PL dos defensivos agrícolas permitirá acesso às moléculas mais modernas, seguras e baratas

O projeto de lei nº 2699, que trata dos defensivos agrícolas, é considerado legislação consistente e ampla por abordar todos os processos ligados a esse insumo: desde a pesquisa, experimentação, rotulagem, registro e classificação, passando pelo armazenamento e transporte, chegando à comercialização, controle, fiscalização e descarte das embalagens.

Os especialistas participantes do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA) realizado na última quarta-feira (06), avaliaram que a legislação atualiza a regra do jogo e permite o acesso aos produtores rurais de moléculas mais avançadas em um menor tempo, que resultaria em um avanço ainda maior do agro brasileiro, em termos de produtividade, eficiência e qualidade. “Nada mais natural do que aperfeiçoar a lei que trata desse tema, pois os defensivos agrícolas são um dos pilares da sustentação da revolução tecnológica do agro. O produtor utiliza esse insumo porque precisa”, avaliou Christian Lohbauer, presidente da CropLife Brasil.

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Aline Sleutjes, presidente da Comissão Agricultura na Câmara dos Deputados, comentou que as novas moléculas podem contribuir para um aumento da produção, em uma área menor e custo menores. “Usamos produtos antigos, pois, em média, são oito anos para aprovação de um produto. As novas moléculas são mais baratas e eficientes. Em outros países, a média de aprovação é de um a dois anos”.

Sobre as críticas mais comuns do PL, Lohbauer explicou que o projeto não retira poder de nenhuma das agências reguladoras – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apenas centraliza procedimentos.

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Nesse sentido, Roberto Sant`Anna, sócio do Dannemann Siemsen Advogados, comentou que há uma mudança na dinâmica com o sistema informatizado, que fará a distribuição das informações para as agências reguladoras e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Anteriormente, cada órgão fazia seu controle. “As competências de cada órgão se mantêm, com o Ibama garantindo a segurança ambiental, e a ANVISA, a saúde humana”.

Para Sleutjes, a legislação não diminui o grau de responsabilidade dos órgãos, somente agiliza o processo para que, em no máximo dois anos, o país tenha novos produtos. Ela ressaltou ainda que seguirá o rigor científico e a transparência nos procedimentos de análise e aprovação, estimulando a competitividade do país com produtos mais seguros.

Durante painel Defensivos Agrícolas, mediado por José Guilherme Tollstadius Leal, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Helder Rebouças, consultor legislativo no Senado Federal, trouxe uma análise política do tema. Ele disse que o colégio de líderes do Senado Federal terá um papel preponderante para a avaliação da matéria e que o ano eleitoral pode afetar a votação do PL.

Caso a matéria fique para o próximo ano, outra variável será a mudança de composição do Senado Federal. Do ponto de vista técnico, comentou sobre a participação mais intensa da Embrapa caso haja a discussão em Comissões do Senado. E, em termos jurídicos, ele falou sobre a possiblidade de limitar a atuação de estados e municípios.

Sobre a última ponderação de Rebouças, Sant`Anna explicou que os estados podem legislar em alguns casos, mas quando há uma lei federal, os estados podem legislar nos vazios. “O PL define as competências estaduais. Sobre o cadastro feito por estados, ele esclareceu que, como as informações serão compartilhadas, a necessidade de fazer um cadastro estadual não tem mais sentido, a não ser em casos de particularidade local”, explanou. A seu ver, uma das maiores preocupações dos estados deveria estar na fiscalização do uso dos defensivos agrícolas.

Outra crítica comum do mercado é que o registro temporário, previsto no PL, vai ser uma liberação geral. Lohbauer explicou que o artigo 3 estabelece com muita clareza sobre esse tema. “A empresa pode pedir um registro temporário, enquanto não houver um parecer final, desde que o produto seja aprovado em três países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para aquela cultura a que está destinada. As regras rígidas de análise de risco seguem exatamente como em outros países”, disse.

Fonte: Mecânica Comunicação

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