Prêmio Mulheres do Agro 2022 prorroga inscrições até 31 de agosto

Produtoras rurais de todo o Brasil interessadas em se inscrever no Prêmio Mulheres do Agro 2022 terão ainda mais tempo para isso: as inscrições para a quinta edição da premiação ficam abertas até dia 31 de agosto deste ano. Para realizar a inscrição, basta acessar o site da premiação. A iniciativa, idealizada pela Bayer, em parceria com a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), é destinada às mulheres que se destacam à frente da gestão de propriedades agrícolas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, e tem o objetivo de valorizar a atuação feminina no agro.

O prêmio tem como tema “Gestão Inovadora” e reconhecerá iniciativas para boas práticas agropecuárias e gestão sustentável com foco nos pilares econômico, social e ambiental como: uso racional de recursos naturais, aumento da eficiência da produção com gestão inovadora, projetos que permitam o desenvolvimento social da comunidade ou de colaboradores da propriedade, bem-estar animal e valorização do capital humano. Serão premiadas as candidatas que ficarem nas três primeiras colocações de cada categoria (pequena, média e grande propriedade), o que significa um total de nove finalistas.

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Desde sua primeira edição, mais de 700 produtoras se inscreveram na iniciativa, que já agraciou 36 agricultoras de várias regiões do Brasil. As vencedoras serão reveladas no dia 27 de outubro durante o Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio, que este ano retoma seu formato presencial.

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Novidade em 2022 – Para a edição deste ano, o Prêmio Mulheres do Agro traz uma novidade: o formulário de indicação. Além da página de inscrições, a iniciativa disponibiliza um espaço que permite que qualquer pessoa entre no site e indique uma mulher que tenha um potencial para se inscrever na premiação. Será necessário apenas fornecer informações básicas no momento da indicação, como nome, e-mail e telefone da produtora rural. A Bayer e a Abag entrarão em contato com as indicadas para comunicá-las sobre a premiação, incentivá-las a seguir com a inscrição e, caso haja interesse, as auxiliarão no andamento do processo.

Além da possibilidade de indicações, as produtoras rurais este ano ainda contam com uma facilidade maior na apresentação dos documentos. Em edições anteriores somente o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) era aceito, no entanto, para 2022, além do CCIR, as inscritas também poderão submeter a cópia da matrícula do imóvel ou o Número de registro no Cadastro Ambiental (CAR).

Fonte: Bayer

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