Anvisa autoriza aumento de limite máximo de resíduos do café

Foto: Julio Huber

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no último dia 29 de abril, a Instrução Normativa (IN) nº 146, que altera o Limite Máximo de Resíduo (LMR) de alguns produtos brasileiros, entre eles o do café. A IN alterou de 0,05 para 0,15 mg/kg o limite máximo de resíduos para a cultura do café.

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A decisão aconteceu pela Diretoria Colegiada da Anvisa e agradou o setor produtivo, uma vez que os defensivos utilizados para combate, principalmente, à broca do café e ao bicho mineiro – pragas que atacam os frutos e as folhas, prejudicando as lavouras -, traziam grande preocupações pelo LMR até 0,05mg/kg.  

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O Conselho Nacional do Café (CNC) considera que a mudança é uma grande conquista para a produção cafeeira, visto que os cafeicultores sofrem para combater as doenças e pragas, tendo que se adaptarem ao LMR na aplicação dos defensivos, cujo teor era extremamente baixo.

“Ressaltamos o rigor imposto pelos órgãos ambientais e de saúde no processo de registro de um produto. São profissionais muito técnicos que avaliam os impactos na saúde humana e no meio ambiente, antes de autorizarem o registro ou um aumento no limite máximo de resíduos. Portanto, julgamos como acertada a decisão para que possamos combater as pragas que atacam o cafeeiro, já que essa quantidade preconizada não prejudica a saúde, nem o meio ambiente”, explica Silas Brasileiro, presidente do CNC.  

O Conselho defende que esta é uma questão que deve ser constantemente monitorada dentro da cadeia produtiva, mas diz se tratar de uma questão técnica e não comercial. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em seu Sumário Executivo sobre o tema, “quando os pesticidas são registrados e os LMRs são estabelecidos, passam por revisões periódicas pelos órgãos reguladores. As mudanças tecnológicas e as práticas de avaliação podem contribuir para a não renovação do uso de certos pesticidas e a subsequente redução ou eliminação de seus LMRs. Além disso, essas mudanças nos LMRs às vezes são implementadas com períodos de transição curtos, dificultando que os exportadores adequem suas práticas de produção a tempo”.

Fonte: CNC

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